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Última Atualização: 25 de agosto de 2026

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Genebra Edições de Livros LTDA
CNPJ nº 40.056.631/0001-47

Anexo I - Contrato de Cessão de Direitos de Uso de Infoproduto (Cursos Livres)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA do curso livre, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos ("CESSIONÁRIO").

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de curso livre ("CURSO"), obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente ("infoproduto") ao CESSIONÁRIO, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.

§ 1º. O CURSO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido.

§ 2º. O acesso do CESSIONÁRIO à PLATAFORMA ora contratado será de 12 (doze) meses a contar da cessão.

§ 3º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo CURSO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com disponibilidade do material adquirido. Deste modo, após a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO, e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento por ter, exemplificadamente, deixado de consumir o curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

§ 4º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:

Cláusula Segunda – Da Cessão

O CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.

§ 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.

§ 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.

Cláusula Terceira – Do Acesso ao Curso

Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico ("Área do Curso"), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CESSIONÁRIO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.

§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado, e o acesso ao CURSO para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento, findo o qual, será bloqueada automaticamente.

§ 3º. Não é permitido o acesso à Área do Curso de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).

§ 4º. É TERMINANTEMENTE VEDADO AO CESSIONÁRIO, SOB PENA DE IMEDIATA RESCISÃO DA CESSÃO, COM EXPULSÃO DO CURSO SEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NO ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL:

§ 5º. As aulas podem ser disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão.

§ 6º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

§ 7º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a "Obra").

§ 8º. O CESSIONÁRIO é responsável pelo sigilo de seu acesso na "Área do Curso", sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na "Área do Curso" ("Dados Cadastrais").

§ 9º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CESSIONÁRIO manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude "antissocial" ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.

§ 10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirada.

§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.

Cláusula Quarta – Do Preço

Pela aquisição do infoproduto objeto deste instrumento o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.

§ 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

§ 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o CESSIONÁRIO faça ou pretenda fazer junto à FORNECEDORA.

§ 5º. Caso o CESSIONÁRIO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.

Cláusula Quinta – Das Obrigações do CESSIONÁRIO

Constituem obrigações o CESSIONÁRIO:

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

Cláusula Sétima – Da Rescisão

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar a "Área do Curso" e grupos do curso de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO.

§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CESSIONÁRIO compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.

§ 2º. Não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que o CESSIONÁRIO exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da aquisição.

Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais

Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:

Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior

Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

Cláusula Dez - Da Adesão

Dando prosseguindo à aquisição do direito de cessão ao CURSO, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

Anexo II - Contrato de Prestação de Serviços (Mentoria)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos ("CONTRATANTE").

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de "MENTORIA". § 1º. A mentoria tem as seguintes características:

Cláusula Segunda – Declarações do Contratante

O CONTRATANTE reconhece neste ato que:

§ 1º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de 7 (sete) dias contados da data do pagamento, caso tenha realizado a contratação fora do estabelecimento comercial da contratada, especialmente por telefone ou pela internet.

§ 2º. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.

§ 3º. A efetivação da matrícula, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato.

Cláusula Terceira – Do Acesso à Mentoria

Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário dos encontros e o acesso à "Área de Membros", cujo ingresso poderá se dar exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

§ 1º. A senha será de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo da mentoria e o acesso à mentoria ocorre por prazo específico, findo o qual, será bloqueado automaticamente.

§ 3º. Não será permitido o acesso à mentoria pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

§ 4º. Não é permitido o acesso à "Área de Membros" de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).

§ 5º. É TERMINANTEMENTE VEDADO AO CONTRATANTE, SOB PENA DE IMEDIATO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA, COM EXPULSÃO DA MENTORIA SEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NO ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL:

§ 6º. Os encontros serão entregues de forma sequencial, nas datas previamente estipuladas, ao vivo e integralmente online.

§ 7º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE, tais como: a) materiais de apoio, b) aulas bônus; c) atividades e exercícios fazem parte do ambiente de mentoria e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

§ 8º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual da mentoria, que está protegido por direitos autorais.

§ 9º. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na "Área de Membros" sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na "Área de Membros".

§ 10. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CONTRATANTE manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de causar intranquilidade nos demais, expressar-se de modo obsceno, violar direitos, entre outras condutas que possam ser consideradas antissociais, hipótese em que poderá sofrer exclusão da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para a mentoria, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.

§ 12. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso a mentoria não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a mentoria, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da mentoria não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços de mentoria no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

Cláusula Quarta – Do Preço

Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento.

§ 1º. Fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGMP-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

§ 3º. Comprovado pela FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.

Cláusula Quinta – Das Obrigações do Contratante

Constituem obrigações o CONTRATANTE:

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

Parágrafo Único. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados o ALUNO autoriza a FORNECEDORA e empresas financiadoras de crédito a:

Cláusula Sétima – Da Rescisão

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de acessar a "Área de Membros" e grupos da mentoria de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE.

§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização da mentoria, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CONTRATANTE compartilhe login e senha.

§ 2º. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da mentoria a FORNECEDORA poderá cancelá-lo devolvendo os valores ao CONTRATANTE.

§ 3º. Em consonância com os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CONTRATANTE, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento. Fora deste período, não haverá devolução como forma de indenizar a FORNECEDORA por perda de oportunidade, pois o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando afirma que fará a mentoria retira a possibilidade de outro CONTRATANTE fazer a mentoria em seu lugar, o que acarreta prejuízo para a FORNECEDORA, observado que:

Cláusula Oitava – Das disposições gerais

Constituem disposições gerais do presente instrumento:

Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior

Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

§ 1º Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

§ 2º Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:

Cláusula Dez - Da Adesão

Dando prosseguindo à mentoria sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

Anexo III - Contrato de Prestação de Serviços (Imersão)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de uso, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos ("CONTRATANTE").

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernentes ao serviço de "IMERSÃO".

1.2. A imersão tem como características:

Cláusula Segunda – Da Matrícula

2.1. O CONTRATANTE reconhece e declara neste ato que:

Cláusula Terceira – Do Acesso à Imersão

3.1. Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário da imersão, e indicará, antes de cada encontro, workshop ou palestra, o local e horário de sua realização.

3.2. Não é permitido o acesso à imersão pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

3.3. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão da imersão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

3.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE tais como, mas não limitadas a materiais de apoio, aulas bônus, gravações das aulas e atividades e exercícios, de forma online através de plataforma que indique, mediante login e senha - caso venha a fazê-lo - fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

3.5. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo à imersão, seu conteúdo ou materiais.

3.6. Na participação de atividades pedagógicas de grupo (como fóruns, debates etc., virtuais ou não) ou mesmo em redes sociais vinculadas à imersão, deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude antissocial ser causa de exclusão da atividade específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

3.7. Todo conteúdo disponibilizado para a imersão, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e de seus respectivos produtores, e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.

3.8. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a duração da imersão não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a imersão, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da imersão não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE, e da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de comparecer à imersão no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

Cláusula Quarta – Do Preço

4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento, em número de vezes e vencimentos – quando disponível essa opção – que tenha escolhido.

4.2. Fica avençado que no atraso no pagamento de quaisquer parcelas, o valor da parcela em atraso será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, mais correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor.

4.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

4.4. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito, ou a extinção da ação se ajuizada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a baixa requerida.

4.5. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.

4.6. Os descontos eventualmente concedidos nas parcelas mensais incidirão apenas e tão somente sobre as parcelas vincendas (a vencer), não possuindo caráter retroativo (sobre as parcelas já vencidas), e ainda estarão sempre condicionados à manutenção da condição que lhes houver dado origem.

4.7. Não estão incluídos neste contrato os valores referentes a produtos/serviços para além dos encontros e/ou atividades conforme cronograma da imersão, tais como, mas não limitados, adaptações, uniformes, transporte, alimentação, material pessoal de uso individual do CONTRATANTE, excursões, visitas e estudos de meio.

Cláusula Quinta – Das Obrigações do Contratante

5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

5.2. Em caso de dano material ao patrimônio da FORNECEDORA, independentemente de culpa ou dolo, o CONTRATANTE assume o compromisso de indenizar os danos causados por eventuais prejuízos que vier(em) a causar à FORNECEDORA e/ou a terceiros, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e alertas de docentes, instrutores, pessoal técnico e administrativo, e prepostos.

5.3. Com a efetivação da matrícula, o CONTRATANTE autoriza a FORNECEDORA a utilizar, sem ônus, as suas informações cadastrais, a imagem e a voz para fins de divulgação da imersão contratada e de suas atividades, inclusive concursos, premiações e outros afins, podendo veiculá-las pelos meios de comunicação disponíveis.

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

6.1. Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

6.2. A FORNECEDORA não assume qualquer responsabilidade em relação à pessoa do CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que ele(a) venha a sofrer fora ou nas adjacências da sua unidade educacional, e, ainda, em razão da inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de docentes, instrutores e pessoal técnico e administrativo.

Cláusula Sétima – Da Rescisão

7.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE imediatamente impedido de acessar a imersão, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.

7.2. Poderá o CONTRATANTE exercer o direito de arrependimento, recebendo integralmente os valores já pagos e interrompendo-se a cobrança de parcelas vincendas, em 7 (sete) dias, a contar da efetivação da matrícula.

7.3. Caso a matrícula tenha sido efetivada com menos de 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para o início da imersão, o prazo para exercício do direito de arrependimento previsto no item 7.2 retro será reduzido para as 24h00 (vinte e quatro horas) seguintes à efetivação da matrícula.

7.4. O CONTRATANTE reconhece a razoabilidade e equilíbrio das disposições contidas nos itens 7.2. e 7.3. retro, de modo que, fora dos prazos previstos não haverá devolução dos valores pagos como forma de indenizar a FORNECEDORA pela perda da oportunidade, posto que as turmas têm vagas limitadas e a resilição contratual em data próxima à realização da imersão impede a possibilidade de outro membro fazer a matrícula em seu lugar.

7.5. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da imersão a FORNECEDORA poderá cancelá-lo, devolvendo os valores pagos pelo CONTRATANTE.

7.6. Para desistência da imersão no prazo de arrependimento conforme as condições deste contrato, o CONTRATANTE deverá formalizar o pedido por escrito ou presencialmente na sede da FORNECEDORA. A devolução dos valores pagos ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi comunicada a desistência no prazo de arrependimento.

7.7. A simples ausência aos encontros e às demais atividades da imersão exigidas não caracterizam desistência e tampouco exime o pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência ou do cancelamento serão cobrados os valores dos encontros e/ou outras atividades realizadas.

7.8. No ato da desistência fica rescindido este contrato, não sendo devido ao CONTRATANTE reembolso pelas quantias pagas, pois o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando firmou compromisso de que ocuparia vaga na imersão, a reservou para si e impossibilitou a matrícula de outro membro em seu lugar.

Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais

Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior

9.1. Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

9.2. Os fatos decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV), conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados Caso Fortuito ou Força maior, exceto as determinações de Autoridades, inclusive Sanitárias, que proíbam a realização de eventos e/ou prestação de serviços da natureza do objeto deste contrato.

9.3. Em decorrência da Medida Provisória n. 948, editada em 08 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), a FORNECEDORA não estará obrigada ao reembolso dos valores pagos pelo CONTRATANTE, desde que assegure a remarcação dos eventos que vierem a ser cancelados, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros infoprodutos ou na participação de outros eventos realizados pela FORNECEDORA, ou outro acordo a ser formalizado com o CONTRATANTE, sem custos adicionais, taxas ou multas a serem aplicadas.

9.3.1. O crédito a que se refere o item anterior poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

9.4. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato à outra PARTE no prazo de até 3 (três) dias e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de invocar o disposto, informando os efeitos danosos do evento, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para regularização da situação.

9.5. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:

Cláusula Dez – Da Adesão

10.1. Dando prosseguindo à imersão sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

Anexo IV - Contrato de Assinatura Recorrente

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e subendereços, e de outro lado, o Assinante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos ("ASSINANTE").

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este contrato tem como objeto a cessão, de natureza precária e temporária, do direito de uso e acesso à plataforma de conteúdos da FORNECEDORA ("PLATAFORMA"), mediante assinatura com pagamento recorrente, enquanto a assinatura estiver vigente e adimplida.

§ 1º. A PLATAFORMA é disponibilizada na modalidade online e pode incluir, conforme o plano contratado, acesso a cursos, vídeos, áudios, e-books, área de comunidade e demais materiais ("CONTEÚDO").

§ 2º. O acesso é concedido na forma de cessão de direito de uso, pessoal e intransferível, não se tratando, em hipótese alguma, de venda ou de transferência de titularidade do CONTEÚDO, cujos direitos autorais permanecem com a FORNECEDORA e/ou seus respectivos licenciantes.

§ 3º. O CONTEÚDO disponível poderá ser alterado, ampliado, atualizado ou descontinuado ao longo do tempo, sem que isso configure descumprimento contratual, desde que mantida a natureza essencial do serviço de assinatura contratado.

Cláusula Segunda – Da Assinatura e da Cobrança Recorrente

A assinatura é contratada por ciclos sucessivos (por exemplo, mensal, trimestral ou anual), conforme o plano escolhido pelo ASSINANTE no ato da contratação.

§ 1º. O ASSINANTE autoriza, de forma expressa, a cobrança automática e recorrente do valor do plano, a cada novo ciclo, no meio de pagamento por ele indicado (cartão de crédito ou outro disponibilizado).

§ 2º. A assinatura é renovada automaticamente ao final de cada ciclo, por igual período, até que seja cancelada pelo ASSINANTE ou pela FORNECEDORA, na forma deste contrato.

§ 3º. As cobranças são processadas por meio de plataformas financeiras especializadas em pagamentos eletrônicos e intermediação, tais como, mas não limitadas a, Stone, Pagar.me e Stripe, as quais possuem regulamentos, termos de uso e políticas próprias, de responsabilidade exclusiva daquelas empresas.

§ 4º. Os valores da assinatura poderão ser reajustados pela FORNECEDORA mediante comunicação prévia ao ASSINANTE, com antecedência razoável, facultado ao ASSINANTE cancelar a assinatura antes da entrada em vigor do novo valor, caso não concorde com o reajuste.

§ 5º. Em caso de falha, recusa ou impossibilidade de processamento da cobrança recorrente, a FORNECEDORA poderá realizar novas tentativas de cobrança e/ou suspender ou bloquear o acesso à PLATAFORMA até a regularização do pagamento.

Cláusula Terceira – Do Acesso

Após a confirmação do pagamento, a FORNECEDORA disponibilizará o acesso à PLATAFORMA, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do ASSINANTE, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes de sua disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não.

§ 2º. O acesso permanece disponível enquanto a assinatura estiver vigente e adimplida, sendo bloqueado automaticamente em caso de cancelamento (ao término do ciclo já pago) ou de inadimplência.

§ 3º. É TERMINANTEMENTE VEDADO AO ASSINANTE, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA ASSINATURA SEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NOS ÂMBITOS CIVIL E CRIMINAL:

§ 4º. Não é permitido o acesso simultâneo à mesma conta em número de dispositivos superior ao eventualmente previsto no plano contratado.

§ 5º. Aplicam-se à PLATAFORMA, no que couber, as regras de propriedade intelectual e de conduta previstas no corpo destes Termos de Uso e nos demais anexos.

Cláusula Quarta – Do Preço

Pela assinatura, o ASSINANTE pagará à FORNECEDORA o valor vigente do plano contratado, na periodicidade escolhida, por meio da cobrança recorrente autorizada.

§ 1º. Eventuais descontos ou condições promocionais têm caráter excepcional, podem ser limitados a determinado número de ciclos e não geram direito adquirido à sua manutenção nas renovações subsequentes.

§ 2º. O ASSINANTE é responsável por manter atualizados os dados do meio de pagamento, de forma a permitir o processamento das cobranças recorrentes.

Cláusula Quinta – Do Cancelamento e do Direito de Arrependimento

O ASSINANTE pode cancelar a assinatura a qualquer tempo, por meio do canal de contato ou da funcionalidade disponibilizada ou indicada no WEBSITE/PLATAFORMA.

§ 1º. O cancelamento interrompe as renovações e cobranças futuras. Salvo no exercício do direito de arrependimento, o cancelamento não gera direito à devolução de valores do ciclo já pago e em curso, permanecendo o acesso disponível até o término desse ciclo.

§ 2º. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o ASSINANTE dispõe do prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação inicial, para exercer o direito de arrependimento, com devolução integral do valor pago na primeira contratação.

§ 3º. A devolução de valores, quando devida, ocorrerá em até 30 (trinta) dias, podendo ser realizada por estorno no mesmo meio de pagamento utilizado.

§ 4º. A FORNECEDORA poderá suspender ou encerrar a assinatura em caso de inadimplência, uso indevido da PLATAFORMA, compartilhamento de acesso ou descumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos.

Cláusula Sexta – Da Disponibilidade e da Tecnologia

O acesso à PLATAFORMA depende de conexão à internet, de equipamentos e softwares compatíveis e da disponibilidade dos serviços de terceiros necessários à sua operação.

Parágrafo Único. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a FORNECEDORA não se responsabiliza por interrupções, falhas ou indisponibilidades decorrentes de caso fortuito, força maior, falhas de provedores, de fornecimento de energia ou de equipamentos do próprio ASSINANTE, observado o disposto no corpo destes Termos.

Cláusula Sétima – Da Adesão

Ao contratar a assinatura e prosseguir com o uso da PLATAFORMA, sem oposição ao presente contrato, que lhe foi apresentado preliminarmente, o ASSINANTE expressa ter lido e compreendido este instrumento e os demais documentos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, e declara estar de acordo, na íntegra, com todos os seus termos e condições, assumindo os direitos e obrigações estabelecidos para todos os fins de direito.